1645079
Ano: 2018
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: ACEP
Orgão: Pref. Aracati-CE
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: ACEP
Orgão: Pref. Aracati-CE
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- ANVISARDCsResolução RDC nº 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
Os resíduos de serviços de saúde são classificados em função de suas características e consequentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde. De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 306/04 e Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 358/05, os resíduos gerados nos serviços de saúde (RSS) são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E.
Considerando os grupos de RSS, julgue as afirmações que se seguem.
I. Grupo A - contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
II. Grupo B - engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
III. Grupo C - quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados.
IV. Grupo D - não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
V. Grupo E - materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares.
É correto o que se afirma em: