O Estado é integrado por três poderes, a que correspondem três funções básicas: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Investido desses poderes, o Estado designa o comando da comunidade, como autoridade soberana exercida sobre um povo e um território e, ao mesmo tempo, representa, por meio de uma pessoa que o encarna, a nação. Esta pessoa, num país parlamentarista, é designada por: