"A dispensação ou a venda de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes para uso humano estarão restritas à apresentação e retenção, pela farmácia ou drogaria. da cópia carbonada de receita emitida por médico ou dentista devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais." (Art. 1 da Lei n. 9.965/2000). A receita de que trata este artigo 1º deverá conter:
I - a identificação do profissional;
II - o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO);
III - o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF);
IV - o endereço e telefone profissionais;
V - do nome, do endereço do paciente;
VI - número do Código Internacional de Doenças (CID).
Pode-se afirmar que: