1389110
Ano: 2014
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Várzea Palma-MG
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Várzea Palma-MG
Provas:
A Resolução CNE/CEB n.º 01/2000 estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos e assim determina:
I - Obedecidos o disposto no Art. 4.º, incisos I e VII, da LDB, e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização universal obrigatória, será considerada idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de conclusão do ensino fundamental a de 15 anos completos.
II - Fica vedada, em cursos de Educação de Jovens e Adultos, a matrícula e a assistência de crianças e de adolescentes da faixa etária de 7 a 14 anos que é a compreendida como escolaridade universal obrigatória.
III - Observado o disposto no Art. 4º, inciso VII, da LDB, a idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de conclusão do ensino médio é a de 18 anos completos.
IV - O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil deve ser aplicado para fins de prestação de exames supletivos.
Nos termos da norma citada, estão CORRETOS