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2727273 Ano: 2019
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: EPBAZI
Orgão: Pref. Guatambu-SC
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Conforme artigo 10 da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de acesso a informação, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Sendo assim o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, a administração terá um prazo para comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. Este prazo poderá ser postergado justificadamente. Analisando as informações e de acordo com a norma jurídica ora citada o órgão ou entidade pública terá o prazo:

 

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