Conforme o Código de Ética CEASA/PR Art. 34. O registro contábil da CEASA/PR é:
todo e qualquer pagamento, através do qual uma ação, serviço ou ato governamental possa ser agilizado ou que vise assegurar a execução de uma ação ou serviço em relação as suas condições normais.
registro que permite um monitoramento constante das despesas e receitas, através de lançamentos no “Portal de Transparência” do Estado do Paraná.
um procedimento rígido e que não tolera a inserção de pagamentos, para disfarçar práticas ilícitas (como o suborno), de comissões, consultorias, gastos com viagens, bolsas de estudo, entretenimento, entre outros.
a conclusão de apuração realizado no âmbito de cada processo, resguardado o direito de acesso de cada um, no sistema informatizado do Governo do Estado do Paraná.
o cumprimento das normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da organização nos pagamentos.
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