Considerando os princípios da territorialização e
da longitudinalidade do cuidado preconizados na
PNAB, a obrigatoriedade de domicílio do Agente Comunitário de Saúde (ACS) na microárea onde atua
é condição legalmente exigida para a efetivação do
vínculo profissional-usuário, sendo, inclusive,
critério eliminatório em concursos públicos, salvo
exceções reguladas em âmbito municipal mediante
justificativa socioepidemiológica.