Quanto ao serviço militar e à prestação civil alternativa, julgue o item a seguir.
Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar. Só será admitida a prestação de serviço alternativo em organizações militares da ativa ou em órgãos de formação de reservas das forças armadas, mas jamais em órgãos subordinados a ministérios civis.
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