Considere as afirmações abaixo, a respeito da recusa do autuado em assinar o auto de infração ou as folhas de continuação nele integradas.
I- A Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis promoverá a entrega da segunda via do Auto de Infração ao autuado, através de servidor, na presença de duas testemunhas.
II- A Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis fará a remessa da segunda via do auto de infração ao autuado, por via postal, com aviso de recebimento (AR).
III- A Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis retornará ao estabelecimento do autuado para assinatura do auto de infração.
IV- O autuado deverá direcionar-se a Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis para assinar o Auto de Infração.
Qual(is) está(ão) correta(s)?