A inclusão da Assistência Social no âmbito da Seguridade Social pela Constituição brasileira de 1988 foi um dos passos decisivos para a afirmação desta como política pública. Entretanto, mantém-se a possibilidade de que organizações da sociedade civil operem ações nesse campo, em corresponsabilidade com o Estado (Art. 204 CF/88). Para que essas organizações acessem recursos públicos federais, exige-se o devido cadastro nos Conselhos Municipais de Assistência Social e a apresentação periódica de relatórios ao Conselho Nacional de Assistência Social, visando assegurar a certificação de: