Para o exercício legal da profissão de secretário, técnico ou executivo, conforme preconizado na Lei n.º 7.377/1985, o profissional deverá requerer prévio registro na(o)
Para o exercício legal da profissão de secretário, técnico ou executivo, conforme preconizado na Lei n.º 7.377/1985, o profissional deverá requerer prévio registro na(o)