Segundo a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, cabe ao técnico de enfermagem:
prestação de serviços e cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.
prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição.
prescrição da assistência de enfermagem, na ausência do enfermeiro, para otimizar processos de cuidar, em especial em unidades com grande rotatividade.
prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões.
consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem, se houver experiência sólida comprovada.
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