1650398
Ano: 2019
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Orlândia-SP
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Orlândia-SP
Provas:
Libâneo, Oliveira e Toschi (2009, p. 271) afirmam que não é qualquer pessoa que pode ser considerada apta para ser um profissional da educação. É necessário que tais profissionais sejam formados em cursos reconhecidos, e que estejam dentro das atribuições estabelecidas por Lei. De acordo com a Lei nº 9394/96 (LDB), são considerados profissionais da educação, EXCETO: