João ajuizou ação de cobrança em face de Tício, ação esta em que foi atribuído à causa o valor de R$ 100.000,00. Na referida ação, João foi considerado litigante de má-fé e condenado a pagar multa, honorários advocatícios, todas as despesas que Tício efetuou, bem como indenizá-lo pelos prejuízos. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, a referida multa não poderá exceder o valor de
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