Considere as afirmações abaixo:
I. A separação consensual e o divórcio consensual, ainda que haja filhos menores ou incapazes do casal, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
II. A escritura pública referente à separação consensual ou divórcio, realizada nos termos da lei, não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
III. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. Se todos os herdeiros forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública.
II. A escritura pública referente à separação consensual ou divórcio, realizada nos termos da lei, não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
III. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. Se todos os herdeiros forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública.
Pode-se afirmar que