Sobre o rastreamento do câncer de colo uterino é INCORRETO afirmar que:
Mulheres com LSIL ou ASC-US no resultado do exame de rastreamento devem repetir o exame citopatológico, em um ano para mulheres de até 30 anos e em seis meses para aquelas com mais de 30 anos.
Todas as mulheres com resultado de exame insatisfatório ou rejeitado devem repetir o exame e, nesses casos, o novo exame é considerado de rastreamento.
A população alvo que deverá ser convocada para rastreamento é compreendida por um terço de todas as mulheres na faixa etária de 25 a 55 anos.
A realização da biópsia está indicada para a confirmação diagnóstica dos casos alterados na citologia, após a avaliação colposcópica.
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