É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento. Quanto à aplicação de penalidades pela Administração Pública para o proprietário que não cumprir com as exigências legais, considere:
I - Parcelamento ou edificação de forma compulsória.
II - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.
III - Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até cinco anos.
São penalidades aplicáveis conforme a Constituição Federal Brasileira: