- CPCDos Procedimentos EspeciaisJurisdição ContenciosaDa Ação de Consignação em Pagamento (arts. 539 a 549)
André ajuizou ação de consignação em pagamento em face de
João. Em sua causa de pedir, narrou que o réu se recusou a
receber o montante devido a título de primeira parcela de
pensão indenizatória mensal, no montante equivalente a
R$ 3.000,00 (três mil reais).
Regularmente citado, João afirmou que a recusa ocorreu em razão de André não ter aplicado o índice de correção monetária previsto na sentença condenatória, a contar da data de prolação da mesma decisão. Segundo indicou, o valor inicial correto a ser pago seria de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Verificando o juízo que o valor correto é o indicado por João, ao decidir a ação de consignação em pagamento, levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo deverá julgar
Regularmente citado, João afirmou que a recusa ocorreu em razão de André não ter aplicado o índice de correção monetária previsto na sentença condenatória, a contar da data de prolação da mesma decisão. Segundo indicou, o valor inicial correto a ser pago seria de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Verificando o juízo que o valor correto é o indicado por João, ao decidir a ação de consignação em pagamento, levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo deverá julgar
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