Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
Estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
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