- ProlegômenosPrincípios da Seguridade Social
- Benefícios em EspécieSalário-Família
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefício da Previdência Social
- RGPS: Regime Geral de Previdência Social
O item a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.
Jorge é sócio-gerente de sociedade limitada e recebe remuneração em decorrência dessa função e do trabalho que desempenha. Nessa situação, Jorge é considerado contribuinte individual da previdência social, e, como tal, não faz jus ao benefício denominado salário-família, em observância ao princípio da distributividade que rege a seguridade social.seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.
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