- LegislaçãoLei 9.131/1995: Conselho Nacional de Educação
- Educação de Jovens e Adultos – ENCEJA E PROEJA – Decretos e portarias
Leia o parágrafo a seguir para responder a questão.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, afirma a educação como direito público subjetivo e estabelece que o atendimento educacional para todos, sem exceção, será garantido pelo Estado, em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Com vistas a cumprir o preceito constitucional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 organizou essa educação em dois níveis: a educação básica (com as etapas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e a educação superior. Estabeleceu, também, as modalidades que contemplam especificidades dos sujeitos de modo a dar, a todos, igual acesso à educação escolar: educação especial, educação de jovens e adultos, educação indígena, educação profissional e outras.