A elaboração do instrumento convocatório das licitações deve obedecer, entre outras, as exigências a seguir, EXCETO:
as informações suficientes para que os interessados elaborem propostas serão estabelecidas em um briefing, de forma precisa, clara e objetiva.
a proposta de preço conterá quesitos representativos das formas de remuneração vigentes no mercado publicitário.
o julgamento das propostas técnicas e de preços e o julgamento final do certame serão realizados, exclusivamente, com base nos critérios especificados no instrumento convocatório.
serão fixados critérios objetivos e automáticos de identificação da proposta mais vantajosa para a administração, no caso de empate na soma de pontos das propostas técnicas, nas licitações do tipo “melhor técnica.
na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação.
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