Segundo o Artigo 12 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico:
deixar de avaliar “in loco” o ambiente de trabalho e de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde;
deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis;
esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde sem comunicar antes o fato aos empregadores responsáveis;
deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde e comunicar o fato aos empregadores responsáveis sem a expressa autorização do empregado;
deixar de esclarecer o trabalhador sobre suas condições de trabalho, caso tenha o consentimento dos empregadores responsáveis.
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