Disciplina: Legislação dos Tribunais de Contas
Banca: FEPESE
Orgão: Pref. Mafra-SC
De acordo com Lei Complementar Estadual nº 202/2003, os responsáveis pelo controle interno, ou na falta destes, os dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), sob pena de responsabilidade solidária. Na comunicação ao TCE/SC, o dirigente do órgão de controle interno competente indicará as providências adotadas para:
1. Evitar ocorrências semelhantes.
2. Mensurar o impacto da irregularidade ou ilegalidade nas demonstrações contábeis.
3. Determinar a materialidade e o montante do dano causado ao erário.
4. Corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada.
5. Ressarcir o eventual dano causado ao erário.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.