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1326736 Ano: 2013
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: UFMT
Orgão: IF-MT
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NOTA SOBRE A PERSONAGEM ALINE, SECRETÁRIA NA NOVELA AMOR À VIDA, DA REDE GLOBO DE COMUNICAÇÃO.
Enunciado 1326736-1
O programa Mais Você, da Rede Globo de Comunicação, apresentado por Ana Maria Braga, trouxe à discussão o papel vivido pela atriz Vanessa Giácomo, como /“a secretária Aline”, na novela Amor à Vida, das 21 horas, que no decorrer da novela irá se revelar e deixar claro que não é uma secretária e sim uma golpista. Na reportagem as consultoras de moda Glória Kalil e Gogoia Sampaio apresentam dicas de como uma secretária deve se vestir em seu ambiente de trabalho.
Segundo Glória Kalil, “a roupa e o comportamento devem respeitar a identidade da empresa e a personagem Aline não se veste de maneira adequada a um ambiente de trabalho”. [...] Sabemos que nem sempre a dramaturgia reproduz a realidade e que na ficção o contexto apresentado é ilusório, porém a Fenassec está vigilante e sempre apresentou uma grande preocupação com a imagem dos profissionais de secretariado apresentada na grande mídia. [...]
Por este motivo, publicamos notas de repúdio às atitudes da personagem Aline da novela das 21 horas da Rede Globo e acompanhamos as opiniões e notas publicadas por profissionais de secretariado nas redes sociais. Acreditamos que essa indignação clara da nossa categoria e da sociedade levou a Rede Globo a apresentar essa matéria esclarecendo a população que neste caso a dramaturgia não reflete minimamente a realidade dos nossos profissionais.
(Disponível em www.fenassec.com.br. Acesso em 30/09/2013.)
De acordo com o texto, a personagem Aline não é uma profissional de secretariado, mas sim uma golpista. Em relação aos requisitos para o exercício legal da profissão, analise as afirmativas.
I - Portar certificado de conclusão de curso de Secretariado em nível médio.
II - Ser portador de certificado de curso na área de Gestão em nível médio e comprovar, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições secretariais, na data da vigência da Lei N.º 7.377/2005.
III - Possuir certificado de conclusão do ensino médio e, na data da vigência da Lei N.º 9.261/1996, comprovar, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições secretariais.
IV - Mesmo sem formação profissional, possuir pelo menos 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) intercalados de exercício de atividades próprias de Secretaria, na data da vigência da Lei N.º 9.261/1996.
Estão corretas as afirmativas
 

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