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Respondida
346534
Ano:
2005
Disciplina:
Direito Urbanístico
Banca:
MPE-SP
Orgão:
MPE-SP
Provas:
Promotor de Justiça
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Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo Urbano
Arts. 1º a 3º: Disposições Preliminares
O parcelamento de solo urbano para formação de chácaras de recreio, mediante venda de frações ideais da respectiva gleba de terras, é havido como
A
ilegal, por afrontar as disposições contidas na Lei n.º 6.766/79.
B
ilegal, porquanto a formação de chácaras de recreio somente é admissível em zona rural.
C
legal, uma vez que a Lei n.º 6.766/79 admite o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, e a finalidade lazer é considerada como destinação urbana.
D
legal, desde que o loteador providencie a infra-estrutura básica, como equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação.
E
legal, desde que, além de toda infra-estrutura básica, o loteador delimite claramente a área que cada condômino ocupará no regime de quotas ideais, providenciando as necessárias averbações à margem da respectiva matrícula.
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