De acordo com a Portaria de Consolidação nº 4/2017, sobre a relação das epizootias de notificação compulsória e suas diretrizes para notificação, analisar a sentença abaixo:
A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória só pode ser realizada à autoridade de saúde por profissionais habilitados da área da saúde ou por estabelecimentos públicos relacionados ao manejo de animais (1ª parte). As autoridades de saúde garantirão a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral (2ª parte).
A sentença está: