Verificada a reincidência, no período de doze meses, da infração prevista no artigo 162, III do CTB ( dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo) que cabe o recolhimento do documento de habilitação, a autoridade de trânsito procederá à cassação da CNH do condutor infrator. Conforme determinado no art. 263, II do referido código, o infrator poderá requerer a sua reabilitação, submetendo- se a todos os exames necessários à habilitação, após
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