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Respondida
968827
Ano:
2010
Disciplina:
Conhecimentos Bancários
Banca:
ESAF
Orgão:
CVM
Provas:
Agente Executivo da CVM
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SFN
Participantes
CVM: Comissão de Valores Mobiliários
A inclusão de derivativos no conceito de valor
mobiliário, tal como dispõe o art. 2º da Lei n.
6.385/1976, e as alterações posteriores, leva a
concluir que:
A
os derivativos sob competência da CVM são
apenas os negociados em Bolsa ou balcão
organizado.
B
as companhias abertas podem emitir derivativos
para distribuição em mercados.
C
a circulação de derivativos existentes só pode ser
feita em Bolsa.
D
derivativos cambiais não estão abrangidos na
competência da CVM.
E
títulos públicos se forem ativos subjacentes de
derivativos são valores mobiliários.
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