Magna Concursos
751178 Ano: 2015
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Botucatu-SP
Consta da Resolução 243 que em determinados casos as placas podem ser fixadas em suportes existentes usados para outros fins, tais como, postes de iluminação, colunas ou braços de sustentação de grupos semafóricos, e ainda que:
I- por questão de segurança e visibilidade é recomendável, quando possível, que a estrutura de viadutos, pontes e
passarelas seja utilizada como suporte dos sinais, mantida a altura livre destinada à passagem de veículos.
II- os suportes possuam cores neutras e formas que não interfiram na interpretação do significado do sinal.
III- não constituam obstáculos à segurança de veículos e pedestres.
IV- para sinais usados temporariamente, os suportes podem ser portáteis ou removíveis com características de forma e
peso que impeçam seu deslocamento.
Estão de acordo com a legislação as afirmações:
 

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