Dadas as proposições sobre a composição e funcionamento das comissões do processo licitatório na Administração Pública,
I. A lei n. 8.666 estabelece o número mínimo de três servidores para comporem essas Comissões, sendo que, pelo menos dois deles devem ser qualificados.
II. Os membros das Comissões Permanentes serão nomeados para um mandato de, no máximo, um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros, para a mesma Comissão no período subsequente.
III. Os membros das Comissões de Licitações respondem, de forma solidária, por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente ficar devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
IV. Os membros das Comissões Permanentes serão nomeados para um mandato de, no máximo, dois anos, vedada a recondução da totalidade de seus membros, para a mesma Comissão no período subsequente.
V. A lei n. 8.666 estabelece o número mínimo de dois servidores para comporem essas Comissões, sendo que, pelo menos dois deles devem ser qualificados
verifica-se que estão corretas