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1027561 Ano: 2011
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FUNDATEC
Orgão: PGE-RS
Provas:
Em demanda processada na Justiça Estadual do RS, a parte autora sustenta em seu favor a aplicação de Lei Estadual do RS. A parte ré requer ao juiz seja determinado à autora que prove documentalmente o teor e a vigência da referida legislação. O juiz indefere tal pedido e julga procedente o pedido da parte autora. Neste caso:

I. Houve violação do artigo 337 do CPC, que impõe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe o teor e a vigência.

II. A sentença é nula por violar as regras de ônus da prova.


III. A parte autora não estava obrigada a provar o conteúdo ou a vigência da legislação estadual, seja porque isto não lhe foi determinado pelo juiz, seja porque o juiz tem o dever de conhecer o direito do local em que exerce jurisdição.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
 

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