Magna Concursos
2365781 Ano: 2020
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sorocaba-SP
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A Resolução CNE/CEB nº 4/2010 define, em seu artigo 13, parágrafo 3º, que “a organização do percurso formativo, aberto e contextualizado, deve ser construída em função das peculiaridades do meio e das características, interesses e necessidades dos estudantes, incluindo não só os componentes curriculares centrais obrigatórios, previstos na legislação e nas normas educacionais, mas outros, também, de modo flexível e variável, conforme cada projeto escolar”, assegurando, entre outras ações: “organização da matriz curricular entendida como alternativa operacional que embase a gestão do currículo escolar e represente subsídio para a gestão da escola (na organização do tempo e do espaço curricular, distribuição e controle do tempo dos trabalhos docentes), passo para uma gestão centrada

 

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