- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Disposições Gerais e Transitórias
No art. 37 da Lei Orgânica da Assistência Social, está previsto que o Benefício de Prestação Continuada será devido após o cumprimento pelo requerente de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, inclusive apresentação da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetuado até