À luz da Lei nº 8.429/1992, julgue o item. À luz da Lei nº 8.429/1992, julgue o item.
Nas hipóteses de fusão e de incorporação societária, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, sendo-lhe aplicáveis as demais sanções legalmente previstas e decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação.
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Assessor Técnico - Psicologia e Políticas Públicas
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