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Respondida
629935
Ano:
2010
Disciplina:
Legislação Tributária Estadual
Banca:
FGV
Orgão:
SEFAZ-RJ
Provas:
Fiscal de Rendas
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Rio de Janeiro-RJ
Decreto 2.473/1979: Processo Administrativo-Tributário
Com relação ao
julgamento do litígio
no
processo administrativo tributário
no estado do Rio de Janeiro, quanto à indicação do órgão ou autoridade competente para decidir, assinale a afirmativa
incorreta
.
A
Recurso de decisão unânime de Câmara do Conselho de Contribuintes, desfavorável à Fazenda = Secretário de Estado da Fazenda.
B
Recurso voluntário de decisão unânime de Turma da Junta de Revisão Fiscal = Conselho de Contribuintes.
C
Impugnação de decisão do Titular da Inspetoria de Fiscalização, que indeferiu pedido de repetição de indébito = Junta de Revisão Fiscal.
D
Recurso de ofício de decisão não unânime de Turma da Junta de Revisão Fiscal = Presidente do Conselho de Contribuintes.
E
Recurso de decisão acordada por menos de 3/4 (três quartos) do Plenário do Conselho de Contribuintes, desfavorável à Fazenda = Secretário de Estado da Fazenda.
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