“(...) Não deve ter causado surpresa entre as senhoras que com afinco vêm trabalhando pela admissão da mulher brasileira na política nacional o reconhecimento do seu direito de voto pelos reformadores da lei eleitoral. Desde muito estão elas desenvolvendo grande atividade junto aos poderes competentes e à imprensa conquistando terreno promissor (...)”. (A REFORMA ELEITORAL. Jornal Folha do Povo, Fortaleza, 08 de outubro de 1931, p. 07). Tomando como referência a menção aos direitos das mulheres na citação acima, é correto afirmar que: