As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
II - Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
III - Desigualdade da assistência à saúde, sem preconceitos e com privilégios de qualquer espécie.
IV - Integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico.
Dos itens: