“A Lei nº 12.527 de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), trata de assuntos de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e, também, dos Municípios. Como a própria Constituição Federal de 1988 prevê, todos têm direito a receber dos órgãos públicos tanto informações de seu interesse particular, quanto de interesse coletivo ou geral, lembrando-se sempre que algumas exceções existem para a própria segurança da sociedade e do Estado.” (SOARES; JARDIM; HERMONT, 2013). Neste sentido, é correto afirmar que: