As declividades abaixo de 5% são sempre as mais adequadas para a ocupação urbana.
As declividades acima de 47% são determinadas como non-aedificandi.
A ocupação de declividades acima de 30% e abaixo de 47% é permitida desde que respaldada por laudo geotécnico.
As áreas de declividade acima de 47% são consideradas non-aedificandi tanto na legislação que regulamenta a ocupação urbana como na relativa ao código florestal.
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