Conforme o previsto na NORMAM-12/DPC, que trata sobre o serviço de praticagem, entende-se por CONAPRA (CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM) uma associação profissional, sem fins lucrativos, que congrega práticos brasileiros, tendo por finalidade representá-los perante autoridades governamentais e entidades representativas de setores do meio marítimo nas questões ligadas à praticagem. A CONAPRA, quando determinada pela Diretoria de Portos e Costas, atuará executando as tarefas abaixo especificadas, EXCETO:
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