Magna Concursos
2219229 Ano: 2014
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Pilar Sul-SP
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O Artigo 4º do Decreto Nº 23.196/33, afirma que aos diplomados por escolas estrangeiras que satisfazendo as condições da, alínea c do art. 1º, salvo na parte relativa à revalidação, provarem perante o órgão fiscalizador a que se, refere o art. 18, que, à data da publicação deste decreto, exerciam a profissão no Brasil, e registrarem os seus diplomas dentro do prazo de , contados da data da referida publicação, será permitido o exercício das profissões respectivas. (Vide Decreto nº 24.310, de 1934)
 

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