Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Nazaré Paulista-SP
O Artigo 155 da Lei Federal 6514/77 afirma que: Incumbe ao órgão de âmbito _______________competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:
I- estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no Artigo 200.
II- coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
III- conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.