Segundo o Art. 9º da Lei Federal nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
I. Educação básica.
II. Educação superior.
III. Educação especial.
IV. Educação profissional.
V. Educação de jovens e adultos.
Estão CORRETAS: