De acordo com a legislação que regulamenta o exercício da Enfermagem, incumbe ao Técnico de Enfermagem, EXCETO:
Realizar as atividades de Enfermagem, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem.
Assistir ao enfermeiro na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave.
Participar da execução de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho.
Realizar o planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem na ausência do enfermeiro.
Cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem.
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