- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Com base no disposto na LRF, julgue os seguintes itens.
Em municípios com população inferior a 50 mil habitantes, a aferição dos limites com pessoal poderá ser semestral, desde que tais limites não sejam ultrapassados.