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Freitas(2007) analisa que a Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 206, “garantia de padrão de qualidade” e, no artigo 209, a “avaliação da qualidade” pelo Poder Público, como condição do ensino livre à iniciativa privada, e, ainda, no artigo 214, a “melhoria da qualidade” como um dos resultados pretendidos com o Plano Nacional de Educação. A autora observa que esses dispositivos sobre a qualidade da educação suscitam inúmeras questões que remetem à sua avaliação, entendida como
 

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Diretor de Escola - Ensino Fundamental

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