Sobre a atuação da Enfermagem na atenção primária/Saúde da Família, é CORRETO afirmar que
a Enfermagem em Saúde Pública, quando desenvolvida na atenção primária, não deve se guiar pelos princípios do SUS – universalidade, equidade, integralidade, descentralização e participação social, mas sim, pelos da saúde da família, preconizados na Portaria Nº 2.488, de 2011, publicada pelo Ministério da Saúde.
o manejo de técnicas, como a visita domiciliar para a realização de atividades meio e finalísticas, possibilitam o conhecimento da realidade, a organização dos serviços de saúde da família e a coordenação dos cuidados em redes setoriais e intersetoriais a partir da atenção primária.
a instituição de redes de atenção à saúde deve passar necessariamente pela atenção primária, todavia não deve incluir a saúde da família.
considerando que as Equipes de Saúde da Família devem organizar o processo de trabalho com base no acolhimento, não é possível elaborar e executar medidas de classificação de riscos para priorizar o atendimento.
a regionalização da atenção à saúde deve se dar necessária e unicamente entre os níveis de média e alta complexidade, visto que a atenção primária é aquela que oferece proximidade e vínculo com as famílias e os indivíduos.
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