O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé, contados da data em que foram praticados, decai em:
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé, contados da data em que foram praticados, decai em: