O Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA), com sede e foro na cidade de Salvador e jurisdição em todo o território do estado da Bahia, é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de administrador e dos demais profissionais de administração registrados e desempenha, ainda, as competências que lhe são reservadas e cominadas pela legislação específica e pelas resoluções normativas aprovadas por seu Plenário e pelo Conselho Federal de Administração.
Art. 3.º da Resolução Normativa CFA n.º 399/2010 (com adaptações).
Acerca do Regimento do CRA-BA, julgue o item conforme a Resolução Normativa CFA n.º 399/2010.
Os casos omissos do Regimento do CRA-BA serão resolvidos pelo Plenário, inclusive a respeito da aplicação supletiva ou subsidiária de outras leis e resoluções normativas do Conselho Federal de Administração.